Portaria n.º 846/84 — Cria novas escolas dos ensinos preparatório e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, e…

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-03
Última atualização 1986-02-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-02-08, Portaria n.º 52/86 — Altera a designação da Escola Secundária da Quinta Nova da Telha par…

Cria novas escolas dos ensinos preparatório e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, e extingue várias secções de escolas preparatórias e secundárias

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de 3 de Novembro

Considerando que a expansão do sistema educativo e o aumento da escolaridade obrigatória impõem a necessidade de alargamento das estruturas físicas de acolhimento da população escolar, sendo ainda insuficiente, em algumas zonas, o número de estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundários já existentes;

Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de manter algumas secções de estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando finalmente que o lançamento das novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução das Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, as seguintes escolas:

a)

Escolas preparatórias:

Distrito de Coimbra:

Carapinheira - Montemor-o-Velho.

Distrito de Leiria:

Pataias - Alcobaça.

Distrito de Lisboa:

Ericeira - Mafra.

Distrito do Porto:

Pinheiro - Penafiel.

Distrito de Setúbal:

Amora - Seixal.

Aranguês - Setúbal.

Corroios - Seixal.

b)

Escolas secundárias:

Distrito de Bragança:

Vila Flor - Vila Flor.

Vinhais - Vinhais.

Distrito de Lisboa:

Carnaxide - Oeiras.

Olaias - Lisboa.

Olivais (n.º 2) - Lisboa.

Massamá - Sintra.

Póvoa de Santo Adrião - Loures.

Santo António dos Cavaleiros - Loures.

Venteira (n.º 2) - Amadora.

Distrito de Setúbal:

Fogueteiro - Almada.

Quinta Nova da Telha - Barreiro.

Distrito de Viseu:

Cinfães - Cinfães.

2.º A actual Escola Preparatória da Amora, Seixal, com o número de código 328, passa a designar-se Escola Preparatória de Paulo da Gama.

3.º A actual Escola Secundária da Venteira, criada pela Portaria n.º 406/80, de 15 de Julho, passa a designar-se Escola Secundária n.º 1 da Venteira.

4.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.

5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas no n.º 1.º são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III, IV, V, VI e VII anexos a esta portaria.

6.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas preparatórias:

Distrito de Braga:

Secção da Escola Preparatória de Vila Verde, em Prado.

Secção da Escola Preparatória de André Soares, em Braga.

Distrito de Leiria:

Secção da Escola Preparatória de Leiria, em Leiria.

Distrito do Porto:

Secção da Escola Preparatória da Maia, em Moreira da Maia, Maia.

Secção da Escola Preparatória de Lordelo, em Rebordosa, Paredes.

Distrito de Setúbal:

Secção da Escola Preparatória do Feijó, em Almada.

Secção da Escola Preparatória de Paulo da Gama, no Seixal, Seixal.

7.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas secundárias:

Distrito de Bragança:

Secção da Escola Secundária de Mirandela, em Carrazeda de Ansiães, Carrazeda de Ansiães.

Distrito de Lisboa:

Secção da Escola Secundária da Venteira, Bairro Janeiro, Amadora.

8.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o pessoal que vem exercendo funções nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria poderá solicitar a sua transferência para os lugares criados nas novas escolas, de acordo com o disposto na legislação em vigor.

9.º O pessoal eventual que preste serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria transitará para as escolas agora criadas a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 30 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Do MAPA I ao MAPA VII

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/11/25500/33973401.pdf))

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