Portaria n.º 852/84 — Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira

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de 6 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo indicados sejam aumentados dos seguintes lugares:

Tribunal de Faro:

2 lugares de escrivão-adjunto;

2 lugares de oficial judicial;

4 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Guimarães:

4 lugares de escrivão-adjunto;

4 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Vila Franca de Xira:

1 lugar de escrivão de direito;

2 lugares de oficial judicial;

1 lugar de escriturário judicial.

Ministério da Justiça.

Assinada em 12 de Outubro de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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