Portaria n.º 852/84 — Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo indicados sejam aumentados dos seguintes lugares:
Tribunal de Faro:
2 lugares de escrivão-adjunto;
2 lugares de oficial judicial;
4 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Guimarães:
4 lugares de escrivão-adjunto;
4 lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Vila Franca de Xira:
1 lugar de escrivão de direito;
2 lugares de oficial judicial;
1 lugar de escriturário judicial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Outubro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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