Portaria n.º 857/84 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional…

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril;

Considerando a especificidade das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, relacionadas com a gestão administrativa e financeira;

Considerando que o cargo deve ser preenchido por quem detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia da área administrativa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor aos chefes de repartição do quadro dos diversos serviços e organismos da administração central com mais de 3 anos na categoria.

2.º Dispensar a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida.

Assinada em 24 de Setembro de 1984.

O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).