Portaria n.º 859/84 — Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, que estabelece normas relativas aos empréstimos…

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, que estabelece normas relativas aos empréstimos às cooperativas de habitação e construção

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Novembro

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 349/83, de 30 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte:

O n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º A bonificação a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, é de um terço da taxa de juro contratual referida no n.º 1 do mesmo artigo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 19 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

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