Portaria n.º 864/84 — Cria na sede do concelho de Tomar um cartório notarial de 1.ª classe
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na sede do concelho de Tomar um cartório notarial de 1.ª classe
de 17 de Novembro
Verificando-se não ter sido oportuna a extinção de um cartório da Secretaria Notarial de Tomar, determinada pela Portaria n.º 686/84, de 6 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado na sede do concelho de Tomar um cartório notarial de 1.ª classe, que será designado por 2.º Cartório, a funcionar em regime de secretaria com o cartório já existente, que passará a ser designado por 1.º Cartório.
2.º O quadro de pessoal da secretaria é o do actual cartório notarial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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