Portaria n.º 873/84 — Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do…

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
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Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política

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Portaria n.º 873/84

de 24 de Novembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto:

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º — (Criação)

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em:

a)

Filosofia do Conhecimento;

b)

Filosofia Medieval;

c)

Filosofia Social e Política.

2.º — (Organização do curso)

Os cursos especializados conducentes aos mestrados referidos no n.º 1.º, adiante simplesmente designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º — (Estrutura curricular)

A área científica e estrutura curricular dos cursos é a descrita nos anexos I a III a esta portaria.

4.º — (Duração normal)

A duração normal de cada curso é de 2 anos lectivos.

5.º — (Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.

6.º — (Habilitações de acesso)

1 - São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos os titulares da licenciatura em Filosofia ou habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Será igualmente exigido:

a)

Para o curso de mestrado em Filosofia Social e Política, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, a avaliar de acordo com critérios a fixar por este;

b)

Para o curso de mestrado em Filosofia Medieval, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, e de latim básico, ambos a avaliar de acordo com critérios a fixar por aquele conselho.

7.º — («Números clausus»)

1 - Os numeri clausi dos cursos serão fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto.

2 - No mesmo despacho será igualmente fixada uma percentagem dos numeri clausi destinada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

8.º — (Critérios de selecção)

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:

a)

Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 6.º;

b)

Currículos académico, científico e técnico;

c)

Experiência docente.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 2 do n.º 7.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos aos cursos à realização de provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes aos cursos, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas, ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula.

4 - A selecção será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

9.º — (Regime geral)

As regras de matrícula e inscrição e, bem assim, do regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram os cursos serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza dos cursos.

10.º — (Calendário)

Os prazos da candidatura e inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 7.º

11.º — (Dispensa das provas complementares de doutoramento)

Os titulares de aprovação nos cursos terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor nas especialidades correspondentes.

12.º — (Entrada em funcionamento)

A entrada em funcionamento dos cursos ficará dependente da existência na Universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Outubro de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexo I — Filosofia do Conhecimento

1 - Área científica do curso:

Filosofia do Conhecimento.

2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

a)

História da Filosofia Moderna e Contemporânea...10

b)

História da Filosofia em Portugal - Épocas Moderna e Contemporânea ... 8

Total ... 18

Anexo II — Filosofia Medieval

1 - Área científica do curso:

Filosofia Medieval.

2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

a)

Pensamento Medieval dos Séculos XIII e XIV ... 12

b)

Latim Medieval ... 6

Total ... 18

Anexo III — Filosofia Social e Política

1 - Área científica do curso:

Filosofia Social e Política.

2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

a)

Filosofia Social e Política e Sociologia Política ... 12

b)

História das Doutrinas Sociais e Políticas ... 6

Total ... 18

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