Portaria n.º 873/84 — Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do…
Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política
Portaria n.º 873/84
de 24 de Novembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º — (Criação)
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em:
Filosofia do Conhecimento;
Filosofia Medieval;
Filosofia Social e Política.
2.º — (Organização do curso)
Os cursos especializados conducentes aos mestrados referidos no n.º 1.º, adiante simplesmente designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º — (Estrutura curricular)
A área científica e estrutura curricular dos cursos é a descrita nos anexos I a III a esta portaria.
4.º — (Duração normal)
A duração normal de cada curso é de 2 anos lectivos.
5.º — (Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
6.º — (Habilitações de acesso)
1 - São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos os titulares da licenciatura em Filosofia ou habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Será igualmente exigido:
Para o curso de mestrado em Filosofia Social e Política, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, a avaliar de acordo com critérios a fixar por este;
Para o curso de mestrado em Filosofia Medieval, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, e de latim básico, ambos a avaliar de acordo com critérios a fixar por aquele conselho.
7.º — («Números clausus»)
1 - Os numeri clausi dos cursos serão fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto.
2 - No mesmo despacho será igualmente fixada uma percentagem dos numeri clausi destinada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
8.º — (Critérios de selecção)
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:
Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 6.º;
Currículos académico, científico e técnico;
Experiência docente.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 2 do n.º 7.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos aos cursos à realização de provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes aos cursos, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas, ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula.
4 - A selecção será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
9.º — (Regime geral)
As regras de matrícula e inscrição e, bem assim, do regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram os cursos serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza dos cursos.
10.º — (Calendário)
Os prazos da candidatura e inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 7.º
11.º — (Dispensa das provas complementares de doutoramento)
Os titulares de aprovação nos cursos terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor nas especialidades correspondentes.
12.º — (Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento dos cursos ficará dependente da existência na Universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
Anexo I — Filosofia do Conhecimento
1 - Área científica do curso:
Filosofia do Conhecimento.
2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
História da Filosofia Moderna e Contemporânea...10
História da Filosofia em Portugal - Épocas Moderna e Contemporânea ... 8
Total ... 18
Anexo II — Filosofia Medieval
1 - Área científica do curso:
Filosofia Medieval.
2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
Pensamento Medieval dos Séculos XIII e XIV ... 12
Latim Medieval ... 6
Total ... 18
Anexo III — Filosofia Social e Política
1 - Área científica do curso:
Filosofia Social e Política.
2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
Filosofia Social e Política e Sociologia Política ... 12
História das Doutrinas Sociais e Políticas ... 6
Total ... 18
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