Portaria n.º 874/84 — Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Novembro

As administrações regionais de cuidados de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, foram colocadas, desde logo, em regime de instalação, conforme o disposto no artigo 7.º daquele diploma.

Não obstante os esforços desenvolvidos, não foi possível concluir com êxito, durante o período daquele regime, todas as acções tendentes a colocar as administrações regionais de saúde em situação de normalidade administrativa, entre as quais avulta a fixação dos respectivos quadros de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É prorrogado por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da cessação do regime de instalação fixado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho.

Ministério da Saúde.

Assinada em 31 de Outubro de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).