Portaria n.º 876-A/84 — Suspende a entrada em vigor da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro (regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e…

Tipo Portaria
Publicação 1984-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende a entrada em vigor da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro (regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos serviços sociais do ensino superior, fixa o preço das refeições nas cantinas universitárias e revoga as Portarias n.os 760/81, de 1 de Setembro, e 953-A/83, de 29 de Outubro)

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de 30 de Novembro

Considerando a situação criada pela publicação da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro, que regulamenta a atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos serviços sociais do ensino superior, fixa o preço das refeições nas cantinas universitárias e revoga as Portarias n.os 760/81, de 4 de Setembro, e 953-A/83, de 29 de Outubro;

Considerando a necessidade de criar condições para um diálogo mais aprofundado entre as associações de estudantes, os serviços sociais das universidades e o Ministério da Educação a fim de se encontrar uma solução consensual que, com realismo, concilie o objectivo de justiça social da referida portaria com a exequibilidade prática;

Considerando que a entrada em vigor daquela portaria estava prevista para o primeiro dia útil do mês imediato ao da sua publicação, ou seja, o próximo dia 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, suspender a entrada em vigor da Portaria n.º 863-A/84, de 16 de Novembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Novembro de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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