Portaria n.º 878/84 — Autoriza a Escola Secundária de Vila do Conde a adoptar como patrono José Régio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Escola Secundária de Vila do Conde a adoptar como patrono José Régio
de 3 de Dezembro
Considerando que a Câmara Municipal de Vila do Conde, bem como a respectiva Assembleia Municipal, têm manifestado o seu desejo de que a Escola Secundária de Vila do Conde passasse a ser denominada «de José Régio», por esse nome merecer a correspondente dignificação;
Considerando o relevo de que é merecedora a figura de José Régio na literatura portuguesa, não só como poeta mas também como romancista, contista, dramaturgo, ensaísta e crítico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho, a Escola Secundária de Vila do Conde adoptará como patrono José Régio.
2.º Para efeitos do disposto na presente portaria, à designação de Escola Secundária de Vila do Conde é acrescido o nome de José Régio.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Novembro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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