Portaria n.º 88/84 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa
de 10 de Fevereiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, acrescentar ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, 1 lugar de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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