Portaria n.º 880-A/84 — Alarga a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação…

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social

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de 3 de Dezembro

Tendo presente a relevância da componente jornalística e informativa das atribuições legalmente fixadas à Direcção-Geral da Comunicação Social;

Considerando a inexistência, até aos anos mais recentes, de cursos superiores ministrados naquelas áreas específicas;

Atendendo à necessidade de superar tal condicionalismo através do recurso à formação profissional e experiência de jornalistas com reconhecido mérito e prestígio;

Tendo em conta o disposto no artigo 2.º n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 28 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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