Portaria n.º 883/84 — Da nova redacção à subalínea 4) da alínea b) do n.º 3 do capítulo II do Regulamento da Assistência na Doença aos…

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-04
Última atualização 2005-09-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2005-09-23, Decreto-Lei n.º 167/2005 — Regime jurídico da assistência na doença aos militares das For…

Da nova redacção à subalínea 4) da alínea b) do n.º 3 do capítulo II do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro

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de 4 de Dezembro

Tornando-se necessário compatibilizar o disposto nos n.os 3, alínea b), e 4 do capítulo II do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, constante da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 594/75, de 9 de Outubro, com o que estabelece o n.º 2 do artigo 13.º da Constituição;

Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 585/73, de 6 de Novembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a subalínea 4) da alínea b) do n.º 3 do capítulo II do Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, constante da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

Filhos maiores solteiros, quando a exclusivo cargo do militar ou, sendo órfãos, aufiram rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 14 de Novembro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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