Portaria n.º 893/84 — Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo
de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto- Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Miranda do Corvo, bem como a paisagem envolvente, e bem assim aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 16 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/28100/37233724.pdf))
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