Portaria n.º 899/84 — Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Dezembro

A Portaria n.º 14/84, de 9 de Janeiro, alterou o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática, a fim de permitir a correcta integração de 2 funcionários.

De acordo com o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 503/81, de 22 de Junho, devem os funcionários transitar para as categorias correspondentes do quadro de pessoal anexo a esta portaria.

Para esse efeito, torna-se necessário alterar o número de lugares das categorias de operador-chefe e de monitor, sem aumentar, todavia, a dotação global.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 503/81, de 22 de Junho, seja alterado como segue:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/28300/37423742.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e Plano e do Mar.

Assinada em 11 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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