Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/84 — Aprova a revisão de preços dos combustíveis e a revisão das tarifas de electricidade a aplicar no País
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a revisão de preços dos combustíveis e a revisão das tarifas de electricidade a aplicar no País
A evolução recentemente verificada de valorização do dólar não permite protelar por mais tempo a revisão do preço dos combustíveis e, concomitantemente, das tarifas da energia eléctrica.
Mantém-se a linha de política já anunciada no sentido de ir reduzindo gradualmente os subsídios ainda existentes, de modo que sejam anulados o mais tardar no final de 1985, permitindo assim compensar o défice acumulado no Fundo do Abastecimento.
Continua-se a política de aproximação, também gradual, do preço do gasóleo dos preços da gasolina, melhorando-se e simplificando-se o processo de subsídio à agricultura, o que será objecto de portaria dos ministérios envolvidos, já que os estudos realizados quanto à introdução do gasóleo «verde» não permitem ainda uma decisão final.
Quanto à gasolina normal, considera-se que ela se mostra hoje desajustada no índice de octanas, devendo ser, no mais curto prazo possível, introduzida no mercado uma gasolina normal mais de acordo com os padrões europeus.
No que resposta ao fuelóleo, que ainda mantém um subsídio significativo, dão-se contudo indicações claras quanto à sua eliminação e à necessidade de recurso a combustíveis alternativos mais económicos.
Para a produção de electricidade, e tendo em conta a existência de tarifes degradadas - cujo processo de recuperação terá de ser mantido - e dos adicionais para anular o défice acumulado no Fundo de Apoio Térmico com uma sucessão extraordinária de anos secos, mantém-se um subsídio mais elevado do fuelóleo, mas que irá também sendo gradualmente eliminado nos próximos 2 anos, já que começará a ter significado a contribuição do carvão na produção de electricidade.
Salienta-se ainda, e mais uma vez, a necessidade de poupança e de utilização racional da energia, hoje um bem escasso e dispendioso, embora se tenha procurado minimizar o impacte destas revisões de preços.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1984, resolveu:
1 - Aprovar a revisão de preços dos combustíveis.
2 - Aprovar a revisão das tarifas de electricidade a aplicar no País.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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