Decreto-Lei n.º 9/84 — Adita um n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro, que condiciona a exportação da matéria-prima…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-05-17, Decreto-Lei n.º 157/84 — Adita um n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 d…
Adita um n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro, que condiciona a exportação da matéria-prima lenho de pinheiro, quer em toro quer em estilhas
de 6 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro, aprovou algumas medidas essenciais destinadas a pôr cobro aos extensos incêndios que anualmente desvastam as nossas florestas, medidas que se orientam, fundamentalmente, no sentido de um apertado condicionalismo à exportação de matéria-prima de lenho de pinheiro, em toro ou em estilhas, e à exploração do material lenhoso nas zonas calcinadas.
A justiça manda, porém, que se preservem do condicionalismo apontado as expectativas legítimas ou direitos emergentes dos contratos de exportação firmados anteriormente à data do início da vigência daquele diploma, sem o que se criarão danos injustificados para os contratantes, com reflexo indirecto no interesse nacional.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro, um n.º 4 com a seguinte redacção:
4 - De igual modo não estão sujeitos às restrições dos n.os 1 e 2 do artigo os contratos de exportação de material com data anterior ao início da vigência do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro.
Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).