Portaria n.º 901/84 — Fixa as quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral da Qualidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987

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de 10 de Dezembro

Considerando a necessidade de ajustar os valores das quotas para os aderentes do Centro de Normalização fixadas há 3 anos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, o seguinte:

1.º As quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987 são fixadas nos seguintes valores:

Aderentes individuais:

Classe A - 4000$00;

Classe B - 10500$00;

Classe C - 23500$00.

Aderentes colectivos:

Classe A - 6000$00;

Classe B - 12000$00;

Classe C - 25000$00.

2.º Todos os aderentes terão direito a receber gratuitamente:

a)

O Boletim da Direcção-Geral da Qualidade e o Catálogo das Normas Portuguesas;

b)

As normas portuguesas e inquéritos correspondentes a 10, 30 ou mais de 30 grupos de classificação do Catálogo das Normas Portuguesas, consoante tenham optado pelas classes A, B ou C acima indicadas.

3.º Os aderentes terão ainda direito à prestação de serviços como o envio automático e selectivo de normas estrangeiras, regionais e internacionais e de normas DIN traduzidas para português, a tradução de documentos normativos e o serviço de pergunta-resposta, na medida em que tais serviços estiverem disponíveis, e com desconto de 10%, 15% e 20%, respectivamente, para as classes A, B e C.

Secretaria de Estado da Indústria.

Assinada em 15 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

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