Portaria n.º 905/84 — Aumenta os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais dos Tribunais de Alcobaça, Bragança, Coimbra, Fafe, Tomar e…

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais dos Tribunais de Alcobaça, Bragança, Coimbra, Fafe, Tomar e Vila da Feira e dos Tribunais de Instrução Criminal de Bragança e Portalegre

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são aumentados dos seguintes lugares:

Tribunal de Alcobaça:

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Bragança:

1 lugar de escrivão de direito;

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de oficial judicial;

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Coimbra:

4 lugares de oficial judicial;

4 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Fafe:

1 lugar de escrivão-adjunto;

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Tomar:

1 lugar de escrivão-adjunto afecto ao serviço do Ministério Público.

Tribunal de Vila da Feira:

5 lugares de escrivão-adjunto;

2 lugares de oficial judicial;

2 lugares de escriturário judicial.

2.º Nos termos da mesma disposição e diploma, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:

Tribunal de Instrução Criminal de Bragança:

Secretaria Judicial:

Secção central e 1 secção de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Chefe de secretaria ... 1

Escrivão-adjunto ... 1

Oficial judicial ... 1

Escriturário judicial ... 1

Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre:

Secretaria Judicial:

Secção central e 1 secção de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares

Chefe de secretaria ... 1

Escrivão-adjunto ... 1

Oficial judicial ... 1

Escriturário judicial ... 1

3.º Em consonância com o disposto no número anterior, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são reduzidos dos seguintes lugares, todos afectos ao serviço do tribunal de instrução criminal:

Tribunal de Bragança:

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Portalegre:

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de escriturário judicial.

4.º Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários cujos lugares foram extintos por força do disposto no número anterior consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais referidos no n.º 2.º

Ministério da Justiça.

Assinada em 9 de Novembro de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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