Portaria n.º 912/84 — Acrescenta um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-14
Última atualização 2003-08-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-08, Decreto Regulamentar n.º 15/2003 — Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados …

Acrescenta um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Dezembro

Tendo entrado em vigor a legislação sobre o licenciamento da actividade transitária, torna-se necessário adaptar a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

São assim criadas taxas pela prestação de serviços relativos ao licenciamento das empresas e à concessão de título para o exercício da actividade transitória.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, que seja acrescentado um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho, com a seguinte redacção:

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres

...

12 - Actividade transitária:

12.1 - Pedido de licenciamento ... 10000$00

12.2 - Concessão de título ... 20000$00

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 14 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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