Portaria n.º 914/84 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, que cria um passe L/A válido até à Póvoa de…
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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, que cria um passe L/A válido até à Póvoa de Santo Adrião
de 14 de Dezembro
A Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, ao concretizar o alargamento da zona de utilização dos passes L/A através da criação de um novo título válido até à Póvoa de Santo Adrião, apenas considerou, relativamente ao percurso fora da cidade de Lisboa, a adesão da empresa Joaquim Jerónimo, Lda.
Reconhecendo-se toda a conveniência na implementação de um passe de tipologia idêntica com validade para as carreiras da empresa Isidoro Duarte, Lda., no mesmo percurso, torna-se necessário criar a correspondente previsão legal mediante a alteração do n.º 2.º daquela portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º São adoptados 2 novos passes L/A do tipo previsto na alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 1107/80, de 30 de Dezembro, válidos dentro da cidade de Lisboa na Carris e Metro e fora dela, respectivamente, na empresa Joaquim Jerónimo, Lda., e na empresa Isidoro Duarte, Lda., no percurso que liga Lisboa à Póvoa de Santo Adrião:
L/A Joaquim Jerónimo, Lda. - 1830$00;
L/A Isidoro Duarte, Lda. - 1830$00.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 14 de Novembro de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
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