Portaria n.º 916/84 — Cria no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches 1 lugar de assessor, letra B
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Cria no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches 1 lugar de assessor, letra B
de 15 de Dezembro
Nos termos da alínea b) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 863/76, de 23 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches, fixado pela Portaria n.º 480/80, de 6 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 5 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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