Decreto Regulamentar n.º 92-A/84 — Elimina a classificação de concorrente aplicada às carreiras de transporte público rodoviário

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 3

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Elimina a classificação de concorrente aplicada às carreiras de transporte público rodoviário

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de 28 de Dezembro

Estando embora em curso a preparação de uma revisão profunda do Regulamento de Transportes em Automóveis, que incidirá, entre outros aspectos, na formulação de uma nova tipologia de carreiras de serviço público, entende o Governo não dever abdicar da adopção de medidas legislativas que pontualmente se mostrem oportunas, como, aliás, tem sido sua orientação.

É o caso da classificação de concorrentes aplicável àquelas carreiras em função de uma valoração legal da concorrência ao caminho de ferro que progressivamente se vem revelando inadequada à diferenciação dos dois modos de transporte, rodo e ferroviário.

Importa, assim, eliminar a referida classificação de carreiras, a que aludem os artigos 75.º e 76.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que regulamentou a Lei n.º 2008, de 7 de Setembro de 1945.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É abolida a classificação de concorrente aplicada às carreiras de transporte público rodoviário.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se também às carreiras já classificadas.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Rosado Correia.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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