Portaria n.º 920/84 — Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Higiene e Medicina…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-08-03, Portaria n.º 609/89 — Altera a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e…
Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa
de 15 de Dezembro
Sob proposta do reitor da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, constante do anexo a esta portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto de Higiene e Medicina Tropical
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/28900/38083808.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).