Portaria n.º 923/84 — Autoriza a utilização da designação e sigla Universidade Internacional para a Terceira Idade - UITI

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a utilização da designação e sigla Universidade Internacional para a Terceira Idade - UITI

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de 17 de Dezembro

Considerando que a Universidade Internacional para a Terceira Idade (UITI) já se encontra instalada e a funcionar desde 1978;

Considerando que aquela Universidade reúne desde o início da sua actividade os meios que lhe têm permitido desenvolver acções várias no campo da investigação documental e aplicada;

Considerando que as actividades que vêm sendo desenvolvidas mereceram, em 1982, o reconhecimento da UITI pelas Nações Unidas como organismo internacional não governamental, o que permite à Universidade Internacional para a Terceira Idade exercer a sua actividade e participar nos programas promovidos pelas Nações Unidas em qualquer dos países membros destas;

Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/79, de 19 de Março, conjugada com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 252/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, autorizar a utilização da designação e sigla Universidade Internacional para a Terceira Idade - UITI e bem assim o prosseguimento das actividades educativas não curriculares de formação e investigação que a mesma vem desenvolvendo.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro da Educação, Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Educação.

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