Portaria n.º 931/84 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares
de 18 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção em 30 de Junho do ano em curso do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 149/82, 678/82 e 56/84, de 2 de Fevereiro, 8 de Junho e 27 de Janeiro, respectivamente, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 28 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29100/38243825.pdf))
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