Portaria n.º 933/84 — Autoriza a Escola Secundária n.º 1 de Vila Nova de Gaia a adoptar como patrono António Sérgio
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Autoriza a Escola Secundária n.º 1 de Vila Nova de Gaia a adoptar como patrono António Sérgio
de 18 de Dezembro
Considerando que a Escola Secundária n.º 1 de Vila Nova de Gaia comemorou este ano o seu primeiro centenário, tendo o respectivo conselho directivo manifestado desejo de adoptar como patrono António Sérgio, por esse nome merecer a correspondente dignificação;
Considerando o relevo de que a figura de António Sérgio é merecedora, não só como pedagogo e historiador mas também como escritor e político;
Considerando, finalmente, que os seus méritos lhe granjearam a mais alta consideração e respeito:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho, a Escola Secundária n.º 1 de Vila Nova de Gaia adoptará como patrono António Sérgio.
2.º Para efeitos do disposto na presente portaria, à designação da Escola Secundária n.º 1 de Vila Nova de Gaia é anexado o nome de António Sérgio.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Novembro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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