Portaria n.º 935/84 — Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga os quadros de pessoal da Polícia de…

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Dezembro

Considerando que posteriormente à publicação da Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/84, de 26 de Março, se tornou necessário substituir o mapa I que lhe vinha anexo, por se ter concluído que um dos funcionários a integrar devia sê-lo em categoria diferente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1980, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 26 de Março de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29200/38303830.pdf))

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