Portaria n.º 937/84 — Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio corrente, os funcionários adidos que nesta data se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o processo respectivo;

Considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

Alargamento do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29200/38313831.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).