Despacho Normativo n.º 94/84 — Prorroga por 60 dias o prazo fixado no n.º 13 do Despacho Normativo n.º 134/80, de 18 de Abril, que estabelece normas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por 60 dias o prazo fixado no n.º 13 do Despacho Normativo n.º 134/80, de 18 de Abril, que estabelece normas sobre o provimento na carreira de investigação do Ministério da Agricultura e Pescas

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Em 9 de Março de 1984 foi publicada a nomeação do júri indicado para proceder à avaliação curricular dos candidatos ao provimento dos lugares da carreira de investigação do quadro único do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, afecta ao INIP - Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

Nos termos do n.º 13 do Despacho Normativo n.º 134/80, de 18 de Abril, é de 30 dias o prazo dentro do qual o referido júri deverá fazer a apreciação curricular e reunir para decidir.

Acontece que, no caso concreto, se afigura vantajoso que aquele prazo seja prorrogado.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, determino que seja prorrogado por 60 dias o prazo fixado no n.º 13 do Despacho Normativo n.º 134/80, de 18 de Abril, para apreciação curricular e reunião pelo júri nomeado pelo despacho conjunto dos Ministérios da Educação e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 1984, para proceder à avaliação curricular dos candidatos ao provimento dos lugares da carreira de investigação do quadro único do ex-Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, afecta ao INIP - Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

Ministério do Mar, 6 de Abril de 1984. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

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