Portaria n.º 953/84 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, na parte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, na parte referente ao pessoal técnico superior - carreira médica
de 22 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, aprovado pela Portaria n.º 869/81, de 28 de Setembro, e rectificado pela Portaria n.º 283/83, de 17 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior - carreira médica, de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica
Sede e Delegação da Zona Sul
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29500/38493849.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).