Portaria n.º 955/84 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, na parte referente ao pessoal auxiliar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-03-09, Portaria n.º 147/88 — Altera os quadros de pessoal dos serviços centrais do Ministério da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, na parte referente ao pessoal auxiliar
de 22 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foi publicada a Portaria n.º 511/83, que apresenta uma divergência entre o texto original e o texto impresso, que não foi possível rectificar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, por entretanto ter expirado o prazo de 90 dias ali previsto, divergência que consiste no facto de a chamada de nota (a) não ter o correspondente texto interpretativo.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, reestruturado pela Portaria n.º 511/83, de 3 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29500/38503850.pdf))
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