Portaria n.º 963/84 — Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria para a integração de funcionários do quadro geral de adidos

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-26
Última atualização 1995-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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15 atos modificativos · 1995-11-22, Portaria n.º 1376/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria para a integração de funcionários do quadro geral de adidos

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de 24 de Dezembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes do serviço;

Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 10 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 960/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29700/38643864.pdf))

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