Portaria n.º 97/84 — Extingue o posto fiscal habilitado a despachar de Amareleja

Tipo Portaria
Publicação 1984-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue o posto fiscal habilitado a despachar de Amareleja

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de 14 de Fevereiro

Considerando não haver qualquer fundamentação atendível para que os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, continuem a englobar unidades orgânicas cuja existência deixou de ter justificação;

Considerando assumir carácter imperativo reparar inconvenientes derivados da manutenção de uma situação, quando se extinguiram as condicionantes que estiveram na génese da sua origem;

Considerando a natural obrigação de actualizar disposições nitidamente ultrapassadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Que seja extinto o posto fiscal habilitado a despachar de Amareleja.

2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 27 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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