Portaria n.º 976/84 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Santarém na parte referente aos técnicos auxiliares…

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Santarém na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Dezembro

Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/84, de 9 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 144/81, de 29 de Janeiro, seja alterado, na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários, de acordo com o quadro anexo.

Ministério da Saúde.

Assinada em 13 de Novembro de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Santarém

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29700/38693869.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).