Despacho Normativo n.º 98/84 — Prorroga até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, que isenta…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, que isenta de direitos de importação, pelo prazo de 1 ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação

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Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.

Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Abril de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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