Portaria n.º 987-C/84 — Altera os preços de venda ao público dos bilhetes-postais ilustrados postos em circulação pela Portaria n.º 623/82, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os preços de venda ao público dos bilhetes-postais ilustrados postos em circulação pela Portaria n.º 623/82, de 22 de Junho
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam alterados os preços de venda ao público dos bilhetes-postais ilustrados postos em circulação pela Portaria n.º 623/82, de 22 de Junho, para:
25$00 cada exemplar, na série A - serviço nacional.
50$00 cada exemplar, na série B - serviço internacional.
Estas alterações entrarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 19 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).