Portaria n.º 988/84 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-29
Última atualização 1985-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-11-15, Portaria n.º 864/85 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, 1 lugar de bibliotecário-arquivista principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).