Resolução n.º 1/85/M — Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo até ao montante de 5 milhões de contos, destinados a…

Tipo Resolucao
Publicação 1985-05-17
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo até ao montante de 5 milhões de contos, destinados a investimentos do Plano de 1985

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A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 18 de Abril de 1985, resolveu, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, no uso da competência que lhe é conferida pela Constituição da República e pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo até ao montante de 5 milhões de contos, destinados exclusivamente a investimentos do Plano de 1985.

Assembleia Regional da Madeira, 18 de Abril de 1985. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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