Resolução da Assembleia da República n.º 10/85 — Designação dos representantes do CNAEBA
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designação dos representantes do CNAEBA
Designação dos representantes do CNAEBA
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 2/81, de 18 de Fevereiro, fazer as seguintes designações para representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos:
Presidente - Amélia Cavaleiro Monteiro Andrade de Azevedo (PSD);
Vice-Presidente - José Augusto Fillol Guimarães (PS);
Vice-presidente - Rogério António Fernandes (PCP);
Vice-presidente - Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS);
Vice-Presidente - José Salvado Sampaio (MDP).
Aprovada em 28 de Fevereiro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.
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