Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/85 — Comissão especial relativa a eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comissão especial relativa a eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida
Comissão especial relativa a eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea c) do artigo 178.º e do artigo 181.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 273.º do Regimento, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão especial com vista a dar parecer sobre se S. Ex.ª o Ministro da Qualidade de Vida, Dr. Francisco José de Sousa Tavares, deverá ou não ser suspenso do cargo que ocupa, por via do procedimento criminal que corre os seus termos na 2.ª Secção do 10.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, em autos registados sob o n.º 541/83 (abuso de liberdade de imprensa).
2 - A comissão especial será integrada por 17 membros indicados pelos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PS - 5 deputados;
Grupo Parlamentar do PSD - 4 deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - 3 deputados;
Grupo Parlamentar do CDS - 2 deputados;
Grupo Parlamentar do MDP/CDE - 1 deputado;
Agrupamento Parlamentar da UEDS - 1 deputado;
Agrupamento Parlamentar da ASDI - 1 deputado.
3 - A comissão especial deverá dar parecer no prazo de 30 dias após a sua tomada de posse.
Aprovada em 28 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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