Portaria n.º 102/85 — Alarga o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa
de 16 de Fevereiro
O desenvolvimento da cooperação económica externa, o incremento das relações com instituições financeiras internacionais, designadamente com o Banco Mundial e com o Banco Europeu de Investimento, com os bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Fundo Africano de Desenvolvimento e o Banco Africano de Desenvolvimento, e com a OCDE e o PNUD, além do acompanhamento e coordenação da cooperação bilateral, têm determinado um acréscimo significativo nas tarefas cometidas ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa insusceptível de ser colmatado sem um reforço ao nível de coordenação. Daí verificar-se a absoluta indispensabilidade de apoiar o director-geral com 2 subdirectores-gerais que assegurem, com ele, o desempenho das funções de coordenação das diversas tarefas cometidas ao Gabinete e com 1 director de serviços.
Considerando, porém, as necessidades de racionalização dos efectivos da Administração e para evitar a assunção de encargos suplementares, procede-se também a reduções no quadro de técnicos superiores, de técnicos auxiliares e do pessoal administrativo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 513-S/79, de 26 de Dezembro, e às Portarias n.os 361/83, de 2 de Abril, e 355/84, de 11 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria e reduzidos os lugares referidos no quadro II.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
QUADRO I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/04000/03690370.pdf))
QUADRO II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/04000/03690370.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).