Despacho Normativo n.º 105/85 — Determina que o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça seja o órgão sectorial de planeamento…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-11-08
Última atualização 2001-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-03-23, Decreto-Lei n.º 89/2001 — Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Política Legislativa e Pla…

Determina que o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça seja o órgão sectorial de planeamento, estatística e informática da área orgânica da justiça, de estudo e apoio técnico no tratamento da informação e de apoio técnico-administrativo do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

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O desenvolvimento do tratamento automático da informação no Ministério da Justiça e a filosofia que cada vez mais aponta no sentido da descentralização e da consequente responsabilização dos utilizadores acarretam para o Gabinete de Estudos e Planeamento novas responsabilidades no apoio que nesta matéria lhe compete prestar, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços de Informática, aos restantes serviços do Ministério. As próprias aplicações informáticas da responsabilidade directa do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça têm, por seu lado, conhecido crescente desenvolvimento. Mostra-se pois urgente adequar a sua estrutura orgânica aos novos parâmetros em termos de garantir a eficiência necessária ao desenvolvimento das suas atribuições.

Conforme fora já reconhecido pelo Despacho Normativo n.º 52/84, de 23 de Fevereiro, não se mostra oportuno, enquanto os serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas se mantiverem em regime de instalação, dar forma definitiva à estrutura orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, determino o seguinte:

1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, abreviadamente designado por GEPMJ, é o órgão sectorial de planeamento, estatística e informática da área orgânica da informação e de apoio técnico-administrativo do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

2 - Cabe ao GEPMJ:

1) Como órgão sectorial de planeamento:

a)

Apoiar o Ministro em todas as matérias relacionadas com o planeamento e com a formulação e acompanhamento da política sectorial;

b)

Proceder ao estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento na área das atribuições do Ministério e dar parecer sobre as alterações estruturais;

c)

Coordenar a preparação do plano de actividades do Ministério, numa óptica de gestão por objectivos, e propor a correspondente afectação de recursos;

d)

Formular directivas com vista à coordenação e orientação do processo de planeamento sectorial, preparar os planos sectoriais de desenvolvimento e acompanhar a sua execução;

e)

Apoiar o funcionamento da Comissão de Planeamento do Ministério da Justiça;

f)

Assegurar a ligação entre os serviços do Ministério e os órgãos centrais de planeamento e representar junto deles o Ministério da Justiça;

2) Como órgão sectorial de estatística:

a)

Elaborar o plano director das estatísticas da justiça;

b)

Definir normas e procedimentos a observar pelos serviços do Ministério da Justiça em matéria de produção estatística;

c)

Assegurar as funções de notação, apuramento e publicação na área das estatísticas da justiça, como órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística;

d)

Pronunciar-se sobre as operações estatísticas a realizar por cada um dos serviços do Ministério;

e)

Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção estatística de interesse para o Ministério;

f)

Apoiar o funcionamento da Comissão Consultiva de Estatística do Ministério da Justiça;

g)

Assegurar a ligação entre os serviços do Ministério e os órgãos do Sistema Estatístico Nacional e representar junto destes o Ministério da Justiça;

3) Como órgão sectorial de informática:

a)

Realizar estudos conducentes à definição da política de informática do sector;

b)

Elaborar o plano director de informática do Ministério da Justiça, de acordo com a política global definida, e acompanhar a sua execução;

c)

Dar parecer sobre a definição de prioridades e a metodologia do desenvolvimento da informática no sector;

d)

Assegurar a ligação entre os serviços do Ministério e os órgãos centrais de informática da Administração Pública e representar junto deles o Ministério da Justiça;

4) Como órgão sectorial de estudo e apoio técnico no domínio do tratamento da informação:

a)

Estudar e divulgar as técnicas de previsão e de planificação na gestão administrativa;

b)

Propor, coordenar e acompanhar a execução de medidas de reconversão e modernização dos serviços;

c)

Colaborar na elaboração de diagnósticos sectoriais de propostas de desenvolvimento e de planos de actividades;

d)

Colaborar na introdução ou optimização do tratamento automático da informação nos serviços do Ministério;

e)

Estudar e propor normas e procedimentos em matéria jurídica relativa à utilização da informática, designadamente no que respeita à protecção de dados, aos fluxos transfronteiras de dados e ao direito da informática;

f)

Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pelas entidades que tiverem a seu cargo o controle dos ficheiros automatizados de dados pessoais;

g)

Colaborar nas actividades prosseguidas na área orgânica do Ministério da Justiça em matéria de informática jurídica;

h)

Colaborar na difusão de informação jurídica, designadamente atraves da automatização de ficheiros bibliográficos, bem como na de toda a informação de interesse para o Ministério;

i)

Assegurar a representação do Ministério da Justiça em reuniões nacionais e internacionais relativamente à protecção de dados, aos fluxos transfronteiras de dados pessoais, ao direito da informática e à informática jurídica;

5) Como órgão de apoio técnico-administrativo do Registo Nacional de Pessoas Colectivas:

a)

Organizar e manter actualizado o ficheiro central de pessoas colectivas e entidades equiparadas;

b)

Assegurar a inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas da constituição, modificação e dissolução das pessoas colectivas e entidades equiparadas e a correspondente emissão dos cartões de identificação com atribuição de números individuais de identificação;

c)

Coordenar as necessidades comuns dos utilizadores do ficheiro central de pessoas colectivas e promover a sua compatibilização;

d)

Organizar e manter os instrumentos adequados a garantir o respeito dos princípios da exclusividade e da verdade na declaração de admissibilidade das firmas e denominações e assegurar a passagem dos correspondentes certificados.

3 - O GEPMJ integra os seguintes serviços:

a)

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação;

b)

Direcção de Serviços de Organização e Informática;

c)

Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;

d)

Divisão de Estudos e Informação Jurídica;

e)

Repartição Administrativa;

f)

Serviço de Impressos.

4 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação compreende a Divisão de Planeamento e Coordenação Técnica e a Divisão das Estatísticas da Justiça. Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação desenvolver as acções necessárias ao desempenho das atribuições que cabem ao GEPMJ: como órgão sectorial de planeamento e de informática, através da Divisão de Planeamento e Coordenação Técnica, e como órgão sectorial de estatística, através da Divisão de Estatísticas da Justiça.

5 - A Direcção de Serviços de Organização e Informática compreende a Divisão de Estudos e a Divisão de Aplicações. Compete à Direcção de Serviços de Organização e Informática desenvolver as acções necessárias ao desempenho das atribuições que cabem ao GEPMJ como órgão de estudo e apoio técnico no domínio do tratamento da informação: através da Divisão de Estudos, no que respeita às atribuições referidas nas alíneas a) a c), e da Divisão de Aplicações, no que se refere às atribuições constantes da alínea d) do n.º 4).

6 - A Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas compreende a Divisão de Firmas e Denominações e a Divisão de Inscrições e Identificação. Compete à Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas desenvolver as acções necessárias ao desempenho das atribuições que cabem ao GEPMJ como órgão de apoio técnico-administrativo do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: através da Divisão de Inscrições e Identificação, no que se refere às atribuições constantes das alíneas a) a c) e através da Divisão de Firmas e Denominações, no que toca às atribuições referidas na alínea d) do n.º 5).

7 - Cabe à Divisão de Estudos e Informação Jurídica desenvolver as acções necessárias ao desempenho das atribuições referidas nas alíneas e) a i) do n.º 4).

8 - À Repartição Administrativa compete assegurar a gestão administrativa do pessoal e dos recursos financeiros e prestar o demais apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços do GEPMJ.

9 - Ao Serviço de Impressos cabe assegurar as tarefas decorrentes do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março.

10 - Junto do GEPMJ funcionam a Comissão de Planeamento e a Comissão Consultiva do Ministério da Justiça.

Ministério da Justiça, 17 de Outubro de 1985. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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