Portaria n.º 106/85 — Fixa o perímetro de protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o perímetro de protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público

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de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro de Protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 3/83, de 24 de Janeiro.

Ministério da Cultura.

Assinada em 29 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/04100/03730374.pdf))

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