Decreto do Governo n.º 11/85 — Eleva o Consulado de Portugal em Benguela à categoria de consulado-geral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleva o Consulado de Portugal em Benguela à categoria de consulado-geral
de 29 de Maio
A elevação do posto consular de carreira em Benguela à categoria de consulado-geral encontra a sua justificação no facto de o mesmo cobrir uma vastíssima área do território angolano, nos limites do qual se exerce uma intensa e complexa actividade de protecção dos nossos nacionais, implicando frequentes contactos de alto nível com as autoridades angolanas.
A alteração de categoria agora efectivada ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiro), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, permitirá, sem aumento de despesas para o Estado, conferir ao Consulado-Geral em Benguela novas potencialidades para desempenhar as tarefas a seu cargo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Consulado de Portugal em Benguela passa a ter a categoria de consulado-geral.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Assinado em 16 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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