Portaria n.º 114/85 — Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço de construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço de construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro. Revoga a Portaria n.º 140/84, de 5 de Março

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de 21 de Fevereiro

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, e para vigorar durante o ano civil de 1985:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º O valor unitário por metro quadrado do preço de, construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 24000$00.

2.º O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V) referido no mesmo número e será calculado da forma seguinte:

a)

Tratando-se de terrenos edificáveis:

V(índice 1) = A x (0,15 x C x 24000$00)

onde V(índice 1) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correcção em função da localização;

b)

Em casos de terrenos não edificáveis:

V(índice 1) = A x (0,05 x C x 24000$00)

tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.

3.º A presente portaria não se aplica aos fogos cuja proposta de venda já tenha sido formulada à data da sua publicação.

4.º É revogada a Portaria n.º 140/84, de 5 de Março.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Janeiro de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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