Despacho Normativo n.º 114-A/85 — Actualiza os preços dos bilhetes dos comboios rápidos e das assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1985-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza os preços dos bilhetes dos comboios rápidos e das assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens»

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A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, e sob proposta da CP, é autorizado o aumento dos preços dos bilhetes dos comboios rápidos e das assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens», abaixo indicados, de acordo com as seguintes percentagens e condições:

1 - Bilhetes de 2.ª classe em comboios rápidos - aumento até 14%.

2 - Bilhetes de 1.ª classe em comboios directos, semidirectos e regionais - aumento até 14%.

3 - Assinaturas quilométricas de 1.ª classe - até 14%.

4 - Os limites acima indicados não prejudicam a aplicação do disposto no artigo 20.º, n.º 7, da Tarifa Geral de Transportes.

Este despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985, podendo a sua aplicação ser escalonada a partir daquela data, se razões técnicas o impuserem.

Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1985. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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