Despacho Normativo n.º 114-C/85 — Aprova as tabelas de preços para o serviço combinado entre a CP e as centrais dos transportes rodoviários de…
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Aprova as tabelas de preços para o serviço combinado entre a CP e as centrais dos transportes rodoviários de mercadorias em serviço de aluguer, as quais incluem todas as operações de carga e descarga inerentes ao transporte
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, determino:
1.º São aprovadas as seguintes tabelas de preços para o serviço combinado entre a CP e as centrais dos transportes rodoviários de mercadorias em serviço de aluguer, as quais incluem todas as operações de carga e descarga inerentes ao transporte:
Transportes de mercadorias em geral:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/27002/00510052.pdf))
Transporte de remessas ao abrigo da tarifa especial de detalhe (volumes de peso até 50 kg):
Para qualquer distância:
Até 10 kg ... 40$00
Mais de 10 kg até 20 kg ... 62$50
Mais de 20 kg até 30 kg ... 80$00
Mais de 30 kg até 40 kg ... 102$50
Mais de 40 kg até 50 kg ... 125$00
Transporte de ou para domicílios - para a condução das remessas de mercadorias de ou para domicílios (porta da rua ou prédio de habitação ou qualquer andar desde que possa ser utilizado um elevador), os preços dos transportes são os correspondentes às centrais, agravados 20%, podendo a Direcção-Geral de Transportes Terrestres aprovar agravamentos até 40% quando as condições de trânsito, geográficas e do mercado de transportes locais o justifiquem;
Condução de remessas acima do rés-do-chão (sem utilização do elevador):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/11/27002/00510052.pdf))
2.º Este despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985, podendo a sua aplicação ser escalonada a partir daquela data, se razões técnicas o impuserem.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1985. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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