Portaria n.º 117/85 — Altera o regime de participação emolumentar dos ajudantes e escriturários do notariado

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o regime de participação emolumentar dos ajudantes e escriturários do notariado

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de 22 de Fevereiro

A correcção de desigualdades do estatuto remuneratório que actualmente existem entre os oficiais dos registos e os do notariado conduz a que se altere o regime de participação emolumentar para estes últimos.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Aos ajudantes e escriturários do notariado é garantida a participação emolumentar mínima atribuída pela alínea c) do n.º 3.º da Portaria n.º 722/82, de 23 de Julho, acrescida de 1200$00.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1985.

Ministério da Justiça

Assinada em 28 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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