Portaria n.º 118/85 — Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 734/81, de 28 de Agosto (planos de estudo de licenciatura em Biologia pela…

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 734/81, de 28 de Agosto (planos de estudo de licenciatura em Biologia pela Universidade de Aveiro)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Fevereiro

Sob proposta do conselho científico da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 5.º da Portaria n.º 734/81, de 28 de Agosto, passe a ter seguinte redacção:

5.º

(Unidades de crédito)

As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes:

a)

Biologia ... 83

b)

Química ... 13

c)

Matemática ... 10

d)

Física ... 7

e)

Geologia ... 7

Total ... 120

As alterações introduzidas no número anterior são aplicáveis a todos os alunos inscritos no curso à data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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