Resolução da Assembleia da República n.º 12/85 — Comissão parlamentar para contactos com as Cortes Espanholas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1985-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comissão parlamentar para contactos com as Cortes Espanholas

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de 26 de Abril

Comissão parlamentar para contactos com as Cortes Espanholas

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 181.º, n.º 1, e 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão parlamentar para promover contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.

2 - A comissão promoverá a concretização de contactos anuais entre as duas câmaras para troca de pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.

3 - O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso dos Deputados espanhol, e nunca depois de 90 dias após a sua tomada de posse.

4 - A comissão será integrada por 17 membros, indicados pelos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PS - 5 deputados;

Grupo Parlamentar do PSD - 4 deputados;

Grupo Parlamentar do PCP - 3 deputados;

Grupo Parlamentar do CDS - 2 deputados;

Grupo Parlamentar do MDP/CDE - 1 deputado;

Agrupamento Parlamentar da UEDS - 1 deputado;

Agrupamento Parlamentar da ASDI - 1 deputado.

Aprovada em 28 de Março de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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