Resolução da Assembleia da República n.º 12/85 — Comissão parlamentar para contactos com as Cortes Espanholas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comissão parlamentar para contactos com as Cortes Espanholas
de 26 de Abril
Comissão parlamentar para contactos com as Cortes Espanholas
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 181.º, n.º 1, e 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão parlamentar para promover contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.
2 - A comissão promoverá a concretização de contactos anuais entre as duas câmaras para troca de pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.
3 - O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso dos Deputados espanhol, e nunca depois de 90 dias após a sua tomada de posse.
4 - A comissão será integrada por 17 membros, indicados pelos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PS - 5 deputados;
Grupo Parlamentar do PSD - 4 deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - 3 deputados;
Grupo Parlamentar do CDS - 2 deputados;
Grupo Parlamentar do MDP/CDE - 1 deputado;
Agrupamento Parlamentar da UEDS - 1 deputado;
Agrupamento Parlamentar da ASDI - 1 deputado.
Aprovada em 28 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
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